Deliberação COFEHIDRO Nº 11/97, de 21 de julho de 1.997.

 

Referência: Altera o Regimento Interno do COFEHIDRO.

 

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, em sua reunião de 21 de julho de 1997, após analisar as normas de seu Regimento Interno objetivando aperfeiçoá-las;

Delibera:

Art. 1º - Publicada a ata de reunião do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO, se no prazo de 30 (trinta) dias não houver proposta de retificação exarada por Conselheiro, estará aprovada.

Art. 2º - A ata será assinada pelos Presidente e Secretário Executivo do Conselho, representando os demais Conselheiros presentes à reunião.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO