Deliberação
COFEHIDRO Nº 11/97, de 21 de julho de 1.997.
Referência:
Altera o Regimento Interno do COFEHIDRO.
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - COFEHIDRO, em sua reunião de 21 de julho de 1997, após analisar as normas de
seu Regimento Interno objetivando aperfeiçoá-las;
Delibera:
Art. 1º - Publicada a ata de reunião do Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO, se no prazo de 30 (trinta)
dias não houver proposta de retificação exarada por Conselheiro, estará aprovada.
Art. 2º - A ata será assinada pelos Presidente e Secretário
Executivo do Conselho, representando os demais Conselheiros presentes à reunião.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º -
Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997.
Conselho de Orientação do